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O sócio responde pela dívida da empresa extinta?

DEPENDE! O sócio responde pela dívida da empresa extinta quando omite informações na dissolução voluntária da pessoa jurídica.

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Quando uma empresa quer encerrar suas atividades formalmente na Junta Comercial, ela precisa fazer um procedimento de extinção, que é reunir todos os ativos, todos os passivos, convocar todos os interessados para liquidar tudo e só depois encerrar a empresa. Acontece que muitas empresas não cumprem essa etapa para evitarem uma ação de falência. Então, a extinção ocorre sem cumprir as regras legais. Em casos assim, os credores podem prosseguir suas ações contra os sócios que na extinção assumiram a responsabilidade pelo passivo, por sucessão processual. Ou seja, permanecerá a responsabilidade dos sócios para pagar as dívidas contraídas pela pessoa jurídica.

Inclusive, este é o entendimento da Justiça Paulista que determinou que a sucessão empresarial, na dissolução voluntária da pessoa jurídica com omissão da existência de dívidas, é providência que se impõe independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.


Desta forma, você pode sair na frente na corrida para satisfazer o seu crédito, buscando diretamente os bens do sócio responsável!