O sócio responde pela dívida da empresa extinta?
DEPENDE! O sócio responde pela dívida da empresa extinta quando omite informações na dissolução voluntária da pessoa jurídica.
Quando uma empresa quer encerrar suas atividades formalmente na Junta Comercial, ela precisa fazer um procedimento de extinção, que é reunir todos os ativos, todos os passivos, convocar todos os interessados para liquidar tudo e só depois encerrar a empresa. Acontece que muitas empresas não cumprem essa etapa para evitarem uma ação de falência. Então, a extinção ocorre sem cumprir as regras legais. Em casos assim, os credores podem prosseguir suas ações contra os sócios que na extinção assumiram a responsabilidade pelo passivo, por sucessão processual. Ou seja, permanecerá a responsabilidade dos sócios para pagar as dívidas contraídas pela pessoa jurídica.
Inclusive, este é o entendimento da Justiça Paulista que determinou que a sucessão empresarial, na dissolução voluntária da pessoa jurídica com omissão da existência de dívidas, é providência que se impõe independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Desta forma, você pode sair na frente na corrida para satisfazer o seu crédito, buscando diretamente os bens do sócio responsável!