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SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Infrutíferos? É Hora de Suspender a Ação???

NADA DISSO!

Existem outras formas não convencionais de tentar encontrar bens do devedor que podem satisfazer parcialmente ou, até mesmo, integralmente o seu crédito.

Uma delas é a expedição de ofícios para empresas administradoras de crédito que muitas vezes não são alcançadas pelas pesquisas de bens via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).

É exatamente neste sentido que o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu como meio lícito para localização de bens do devedor a expedição de ofícios às empresas administradoras de cartão de crédito, para informar créditos existentes a serem recebidos, bem como a expedição de ofício à CENSEC, com o objetivo de averiguar eventuais negócios jurídicos celebrados pelo devedor, cuja desconstituição possa ser revertida em favor do credor.