Já Ouviu Falar em Lide Simulada?
Sabe aquele processo em que o devedor simplesmente perde todo o seu patrimônio? MUITA ATENÇÃO!
A lide simulada é o processo judicial que, muito embora exista de fato, na prática é uma simulação em que credor e devedor, em verdadeiro conluio, combinam a perda rápida e fácil do patrimônio do devedor para aquele credor específico, com quem previamente já possui acerto para blindar patrimônio ilicitamente.
Cabe então a devida intervenção de terceiro no processo para suscitar falta de interesse processual, em razão da inexistência de litígio entre as partes (art. 142 do CPC).
Em recente julgado da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP, ficou devidamente evidenciada a inexistência de litígio entre as partes, bem como a falta de interesse de agir, ocasionando a extinção da execução. Neste caso, a simulação foi constatada pelo competente patrono do Banco que ingressou na execução como terceiro interessado principalmente pelo fato de os executados, que eram devedores de expressiva quantia, se utilizarem da estratégia de converter seus filhos em exequentes para que estes se tornassem titulares dos bens dos pais devedores. Confira trechos da decisão abaixo: