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O Devedor do Meu Devedor Pode Ser o Meu Devedor?

É POSSÍVEL SIM! Basta penhorar este crédito que o seu devedor tem perante terceiros.

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Digamos que, hipoteticamente, você descobriu que um terceiro deve ao seu devedor um valor considerável.

E aí você se pergunta: “será que, para satisfação do meu crédito junto ao meu devedor, posso cobrar deste terceiro o que ele deve ao meu devedor?”

É POSSÍVEL SIM, BASTA PENHORAR ESTE CRÉDITO QUE SEU DEVEDOR TEM PERANTE O TERCEIRO. Assim, o devedor do seu devedor se torna diretamente o seu devedor até o limite do valor do crédito penhorado.

Decidindo sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi além ao entender que, para viabilizar a penhora de créditos do devedor junto a terceiros, é possível e necessária a requisição dos documentos em posse do terceiro devedor para que sejam verificados os exatos limites do negócio firmado entre ele e o seu devedor, conforme trechos abaixo da decisão:

Na prática, basta demonstrar a existência do crédito do seu devedor perante o terceiro, garantindo o deferimento da penhora do crédito, e requerer que o terceiro seja intimado para que preste as informações e não pague ao seu executado, mas sim diretamente a você, credor do credor do terceiro.