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Penhora de Crédito e a Sub-rogação

Assuma o bastão e termine a corrida! Caberá ao Credor dar prosseguimento na execução em que penhorou o crédito do Devedor em face do terceiro.

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Penhorou direito de crédito do seu devedor em outra ação e o devedor deixou de dar andamento?

Assuma o bastão e termine a corrida!

Neste sentido, o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, realizada a penhora pelo Credor Y no rosto dos autos em que o devedor X era credor de um terceiro, operou-se a sub-rogação em favor do Credor Y do direito de crédito do devedor X. Por consequência, restou autorizado ao Credor Y a dar prosseguimento na execução em que penhorou o crédito do Devedor em face do terceiro, nos moldes do art. 857 , §2º, do Código de Processo Civil.