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Não Encontra o Objeto do Leasing?

FOQUE NAS PERDAS E DANOS!

2 min

Se já deu início a ação de reintegração de posse e ainda não encontrou o bem objeto do leasing, busque a CONVERSÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM PERDAS E DANOS.

Esta possibilidade de conversão da ação foi confirmada também por recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

"(...) é possível a conversão da ação de reintegração de posse em perdas e danos quando restar comprovada a impossibilidade de recuperação do bem, como corretamente requerido pelo autor em sua petição de índice 126, porém, equivocadamente indeferido pelo Juízo de primeiro grau. Isso porque há entendimento do STJ que acolhe a pretensão do recorrente, com fundamento no art. 461, §1º, do CPC/73 (atual art. 499 do CPC).