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Fiel depositário?

O devedor já não pode ser mais depositário fiel com tanta facilidade. ‍O credor tem a preferência legal de ser o depositário fiel.

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Este é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou fosse depositado o bem apreendido em favor do exequente (e não do executado), visto a regra expressa no art. 840 do Código de Processo Civil .

"Mas qual a diferença entre o depositário ser o executado ou o exequente?"


Ter o exequente como depositário mantém a integridade do bem, evitando a sua dilapidação ou ocultação, e, além disso, facilita e agiliza uma eventual alienação.