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Posso Solicitar na Execução Informações do Devedor a Terceiros?
PODE SIM! A medida está em consonância com a finalidade da nova sistemática da execução!
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Este é o entendimento adotado pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que em recente decisão ressaltou que "inexiste qualquer impedimento a justificar o indeferimento da medida, por não trazer prejuízo a qualquer das partes", conforme trechos abaixo do julgado:
Ainda, o deferimento da medida está em consonância com a finalidade da nova sistemática da execução e confere celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, possibilita acesso a novas informações, que podem, consequentemente, possibilitar novas pesquisas na tentativa de satisfação do débito.