O Devedor Pessoa Física é Empresário Individual... E daí???
NÃO EXISTE DIFERENÇA ENTRE ELES! O empresário individual se confunde com própria pessoa física do empresário
O empresário individual nada mais é do que o seu próprio devedor pessoa física com os benefícios apenas fiscais da pessoa jurídica.
Não existe diferença patrimonial entre eles e isso significa que o empresário individual se confunde com própria pessoa física do empresário.
Inclusive, não há necessidade nem mesmo de nova citação da firma individual se a pessoa física já estiver citada. Veja que este entendimento é pacificado, conforme trecho abaixo de decisão do TJSP:
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Assim, sempre que seu devedor for empresário individual, inclua no processo e penhore bens também do CPF da pessoa física. E vice versa. Se seu devedor é a pessoa física, inclua no processo e penhore bens do CNPJ do empresário individual.
Na prática, basta requerer a inclusão como devedor em sua execução daquele que se pretende atingir os bens, demonstrando que não há distinção entre a pessoa física e o empresário individual. Uma boa estratégia é apresentar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal.